quinta-feira, 12 de novembro de 2009



RELIGIÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS:


Religião na escola? Essa pergunta, que poderia parecer extemporânea, ganha agora atualidade,

ao ser recolocada a partir da discussão da implantação do ensino religioso nas escolas públicas.
Hoje, na sociedade brasileira e, particularmente, no Rio de Janeiro, vemos ressurgir esse tema
bastante controverso, que envolve o Estado e a religião, através de uma questão que sempre foi

delicada: a formação básica oferecida pelas escolas públicas e dirigida aos futuros cidadãos deve

incluir ou não a dimensão religiosa? Dito em outros termos, o ensino religioso deve ser oferecido

nas escolas públicas? Se sim, em que moldes? Se não, por quê? Em que medida a idéia de um

 
Estado laico totalmente separado da esfera religiosa é apenas um mito da república brasileira?

Ou, em que medida as conquistas republicanas do Estado laico e da liberdade religiosa têm ainda

lugar na sociedade brasileira?

Um fato ocorrido no Rio de Janeiro, em 2000, se apresenta como um bom caso para pensarmos e

atualizarmos a discussão sobre este assunto na contemporaneidade, na medida em que uma das

suas conseqüências foi um intenso debate público que envolveu não só distintos atores sociais,

como trouxe à tona as mudanças recentemente ocorridas no campo religioso e na relação entre as

esferas pública e privada. Referimo-nos às discussões em torno da aprovação da lei estadual

3.459, promulgada em 14 de setembro de 2000, pelo então governador Anthony Garotinho. Foi

essa lei que determinou a implantação do religioso confessional nas escolas públicas estaduais do


Rio de Janeiro e acabou provocando um amplo debate que envolveu atores sociais distintos que

buscavam trazer para o centro das discussões as principais implicações decorrentes desse

processo.

De fato, o oferecimento do ensino religioso nas escolas públicas não pode ser tratado

simplesmente como mais um componente curricular. Por trás desse tema está encoberta uma

série de questões bem mais amplas, como a que envolve a dialética entre secularização e
laicidade no interior de contextos socioculturais específicos. Ou seja, tal fato nos remete a uma
discussão que emerge da vida pública, desde a instauração da República: a que se refere aos
distintos sentidos atribuídos à noção de laicidade do Estado (especificamente, o estatuto da


religião na escola), bem como ao direito da liberdade religiosa garantido pela Constituição brasileira.
 
leia mais em: http://www.educacao.ufrj.br/revista/indice/numero2/artigos/egiumbelli.pdf

3 comentários:

  1. Acredito que a religião deve ser tratada como um contexto histórico, ou seja a "descoberta" do Brasíl, é necessário informar sobre os jesuítas a cultura e a religião implatanta por eles.

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  2. A Religião faz parte de Educaçao, mas duma forma tal como deve ser...quer dizer, de ja que uma entidade religiosa siga regra sem exclusão.

    exemplo aqui no senegal ha varios crianças que se encontra nas ruas a pedir esmola em nome de "serigne" autrologos/sabios da qual a maioria de populaçao acredita neste fato, e esses crianças no fim do dia apresentam o que obteram ao mestre, e aprendam a leitura corânico o certos consideram mais importante do que outros ensinos. isto demostra uma exploração, viver de sacrificois das crianças em troca do conhecimeto religioso.

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  3. Vou ler com mais atençao e calma para então comentar, mas já parabenizo por colocar um tema que é controvero, polêmico, mas extremamente necessário.

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